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Informativo sobre os feriados de 15 e 20 de novembro


Inicialmente informamos que NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO no FERIADO NACIONAL DO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2024 (PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA).

 

Quanto ao FERIADO NACIONAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2024 (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA), SERÁ PERMITIDO o funcionamento das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos estabelecidas em todo o Estado de Pernambuco, uma vez que o SINCODIV/PE (Representante Patronal) ajustou com o SINDCON–PE (Representante Profissional) negociação coletiva específica.

 

PRINCIPAIS CONDIÇÕES NEGOCIADAS:

 

1. DA FOLGA COMPENSATÓRIA: A Empresa Concessionária e Distribuidora de Veículos Automotores que venha a funcionar no FERIADO NACIONAL, concederá aos seus empregados 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida até 45 (quarenta e cinco) dias após o evento.

 

2. VALE –TRANSPORTE: Será garantida a todos os empregados das Empresas Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores a percepção gratuita do vale transporte referente ao FERIADO NACIONAL efetivamente trabalhado, para deslocamento de ida/volta, no percurso residência/empresa /residência.

 

3. DA AJUDA DE CUSTO: Garantida AJUDA DE CUSTO no valor de R$36,00 (TRINTA E SEIS REAIS), para todos os EMPREGADOS da EMPRESA que efetivamente trabalharem no FERIADO NACIONAL.

4. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS PROFISSIONAIS: As empresas que funcionarem no FERIADO NACIONAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2024 (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA) deverão comprovar o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL 2024/2025 e da TAXA DE CUSTEIO DO PROJETO ODONTOLÓGICO do mês de NOVEMBRO/2024 (apenas empresas da RMR) em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS E EMPREGADOS NAS CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDCON-PE.

 

5. ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL: EXCETO as empresas da Região Metropolitana do Recife, todas as demais empresas que venham a funcionar no FERIADO NACIONAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2024 (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA), obrigam-se a recolher, a título de encargo operacional sindical, em favor do SINDCON/PE (Sindicato Profissional), quantia equivalente a R$ 350,00 (de 01 a 15 empregados) e R$30,00 por empregado (de 16 em diante). A empresa deverá efetuar o recolhimento através de boleto bancário emitido diretamente através do site do sindicato (http://www.sindconpe.com.br) e enviar os comprovantes de depósito e a lista dos funcionários que irão trabalhar no feriado.

 

6. COMPROVAÇÃO JUNTO AO SINDICATOS: Empresa interessada em funcionar no FERIADO NACIONAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2024 (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA), deverá comprovar junto aos SINDICATOS o recolhimento da TAXA ASSOCIATIVA PATRONAL (SINCODIV) e CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL/PROFISSIONAL (CCT 2023/2024 e 2024/2025). CONTATO: Marli Batista – Fone: 81-32233041 (SINCODIV) e Tesouraria do SINDCON/PE – Fones: 3423.8149.

 

Qualquer dúvida e ou denúncia, favor entrar em contato com o SINDCON-PE através do e-mail sindcon@sindconpe.com.br.




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